A conduta do Tabelião de Protesto que, de forma dolosa e reiterada, recebe e deixa de repassar, no prazo legal e em caráter definitivo, valores pertencentes aos apresentantes dos títulos (titulares do crédito) pode caracterizar:
- A Apenas infração administrativa na hipótese de reparação integral dos danos às vítimas.
- B Infração civil, penal, administrativa e até ato de improbidade.
- C Infração penal e administrativa exclusivamente.
- D Apenas crime de apropriação indébita.