Segundo a disciplina legal do Estado de Minas Gerais sobre a matéria, o processo administrativo rege-se por alguns critérios, entre os quais não se inclui:
- A Atendimento do interesse público, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poder ou competência, salvo mediante autorização legal.
- B Proibição de cobrança de despesas, ressalvadas as exigidas em lei.
- C Impulsão do processo condicionada e dependente da vontade da parte interessada.
- D Indicação dos pressupostos de fato e de direito em que se baseia a decisão.
- E Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, vedada a promoção pessoal de agente ou autoridade.