Questão 70 Comentada - Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) - Juiz Substituto - FGV (2025)

Tício, vereador, candidato a prefeito no Município X, durante campanha eleitoral, afirmou falsamente que Caio, atual prefeito, não candidato à reeleição, teria celebrado contratação de pessoa jurídica, no âmbito da educação, com superfaturamento, beneficiando indevidamente sociedade empresária. Afirmou, ainda, que Caio teria recebido parte do valor superfaturado em retribuição à sua conduta.
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:

  • A não se configura, na hipótese em apreço, crime de calúnia eleitoral, uma vez que Caio não é candidato à reeleição, devendo o fato ser julgado pela justiça comum;
  • B o crime de calúnia eleitoral poderá ser imputado a Tício ainda que posteriormente se demonstre que ele não tinha consciência de que o fato criminoso era inverídico;
  • C na qualidade de vereador, Tício pode se valer de sua garantia constitucional de imunidade parlamentar, não lhe sendo imputável o crime de calúnia eleitoral;
  • D configurando-se a hipótese de imputação falsa de fato ofensivo à reputação de outrem, constata-se a prática de crime de calúnia eleitoral;
  • E admitida a exceção da verdade, após a instrução, os autos serão remetidos ao juízo competente originariamente para o julgamento do prefeito Caio.

Gabarito comentado da Questão 70 - Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) - Juiz Substituto - FGV (2025)

A alternativa A está incorreta, pois o crime de calúnia eleitoral (art. 324, §1º, do Código Eleitoral) não exige que a vítima seja candidata. Basta que a falsa imputação ocorra durante a campanha eleitoral com potencial de afetar o pleito. A alternativa B também está incorreta, pois o dolo é elemento essencial do crime de calúnia eleitoral. Se Tício não tinha consciência da inveracidade do fato, não há tipificação do crime. A alternativa C está equivocada, pois a imunidade parlamentar (...

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