Questão 57 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz de Direito (2022)

Sobre a aplicação da lei penal, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:

  • A considera-se praticado o crime no lugar em que se produziu o resultado, quando se tratar de crime de mera conduta;
  • B admite-se, por força do princípio da legalidade em matéria penal, a criação de tipo penal por medida provisória com força de lei;
  • C ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a honra do presidente da República;
  • D implica abolitio criminis o decurso do período de duração da lei temporária ou, no caso da lei excepcional, a cessação das circunstâncias que a determinaram;
  • E não se admite a analogia in malam partem para o estabelecimento de norma penal incriminadora.

Gabarito comentado da Questão 57 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz de Direito (2022)

Vamos analisar cada uma das alternativas à luz da doutrina e jurisprudência dominantes sobre a aplicação da lei penal.

A) "Considera-se praticado o crime no lugar em que se produziu o resultado, quando se tratar de crime de mera conduta."

❌ Errada.

O crime de mera conduta é aquele em que a simples ação ou omissão já configura a infração penal, sem a necessidade de um resultado naturalístico (exemplo: desobediência a ordem legal – art. 330 do CP).

Para determinar o lugar do crime, o Código Penal (art. 6º) adota a teoria da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime tanto no local da ação/omissão quanto onde se produziu o resultado.

Porém, no crime de mera conduta, não há resultado naturalístico, logo não faria sentido considerá-lo praticado apenas onde houve resultado.

✅ Para ser correta, a alternativa deveria tratar de crime material, e não de crime de mera conduta.


B) "Admite-se, por força do princípio da legalidade em matéria penal, a criação de tipo penal por medida provisória com força de lei."

❌ Errada.

O princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF) estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

A medida provisória (MP) é um ato normativo do Poder Executivo, com força de lei, mas de vigência temporária, dependendo de conversão pelo Legislativo.

O art. 62, §1º, I, "b" da Constituição Federal veda a edição de MP em matéria penal, exceto para beneficiar o réu (exemplo: descriminalizar uma conduta).

✅ Conclusão: A MP não pode criar novos crimes ou agravar penas, logo a assertiva está errada.


C) "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a honra do presidente da República."

❌ Errada.

O art. 7º do Código Penal trata da extraterritorialidade, estabelecendo os casos em que crimes praticados no exterior são julgados no Brasil.

Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – arts. 138 a 140 do CP) não estão entre as hipóteses de extraterritorialidade previstas no art. 7º do CP.

Apenas certos crimes contra o Estado brasileiro (exemplo: contra a vida do presidente, crimes contra a administração pública) têm extraterritorialidade.

✅ Conclusão: Crimes contra a honra do presidente cometidos no exterior não atraem a aplicação da lei penal brasileira, tornando a alternativa errada.


D) "Implica abolitio criminis o decurso do período de duração da lei temporária ou, no caso da lei excepcional, a cessação das circunstâncias que a determinaram."

❌ Errada.

As leis temporárias e excepcionais são aquelas criadas para vigorar por um tempo determinado (temporária) ou enquanto durar determinada circunstância (excepcional).

Mesmo após sua revogação, elas continuam a produzir efeitos penais: se o crime foi praticado enquanto a lei estava vigente, a punição continua válida.

O art. 3º do CP determina que a lei excepcional ou temporária ultrapassa sua vigência, não se aplicando o princípio da retroatividade da lei mais benéfica.

✅ Conclusão: A cessação da lei não implica abolitio criminis, tornando a alternativa errada.


E) "Não se admite a analogia in malam partem para o estabelecimento de norma penal incriminadora."

✅ Certa.

Analogia é a aplicação de uma norma para um caso semelhante, mas não expressamente previsto na lei.

No Direito Penal, a analogia só pode ser usada para beneficiar o réu (analogia in bonam partem).

Analogia in malam partem, ou seja, para prejudicar o réu, é proibida, pois violaria o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF).

✅ Conclusão: A afirmativa está correta.