Na hipótese de violação às prerrogativas da Defensoria Pública da União (DPU), a defesa judicial de tal temática, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, poderia ser exercida
- A pela Defensoria Pública, independentemente de representação judicial da Advocacia-Geral da União.
- B pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
- C por entidade associativa com pertinência temática, mas não por nenhuma das instituições integrantes das funções essenciais à justiça.
- D pela Advocacia-Geral da União, mas não pela Defensoria Pública.
- E pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público.