A respeito do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição Bandeirante estabelece que os seus Conselheiros
- A serão escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
- B para serem nomeados devem possuir, dentre outros requisitos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de Administração Pública.
- C terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Deputados Estaduais.
- D serão substituídos nas suas faltas e impedimentos, na forma determinada em lei, depois de aprovados os substitutos, pelo Governador.
- E farão declaração pública de bens, no ato da posse e a cada dois anos, até o término do exercício do cargo.