Questão 64 Comentada - Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE-PA) - Procurador do Estado (2022)

Em conformidade com a atual jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em contrato de compra e venda de imóvel em que ficar constatado que a área do bem é inferior àquela indicada no negócio, o prazo para a restituição do valor pago a mais

  • A pode ser interrompido em razão de qualquer ato inequívoco extrajudicial que importe em reconhecimento do direito pelo devedor.
  • B é decadencial de um ano.
  • C é decadencial, e, na inexistência de prazo específico, aplica-se, por analogia, o prazo geral de decadência de cinco anos referido no Código Civil.
  • D é prescricional de cinco anos.
  • E é prescricional, e, na inexistência de prazo específico, aplica-se o prazo geral de prescrição de dez anos referido no Código Civil.

Gabarito comentado da Questão 64 - Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE-PA) - Procurador do Estado (2022)

Conforme o artigo 500 do Código Civil, se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir: • o complemento da área; • reclamar a resolução do contrato; ou • o abatimento proporcional do preço. STJ. 3ª Turma. REsp 1890327/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).