Questão 33 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Determinada entidade sindical, representativa dos profissionais da área de saúde pública do Estado federado Alfa, ingressou com ação coletiva em face desse ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, conforme fora estatuído na Lei estadual nº X, cuja constitucionalidade era negada pelo governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, sendo o Estado Alfa condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado. A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiados pelo provimento jurisdicional, João, advogado, ingressou com a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário. Nesse caso, à luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de João, deve:

  • A acolhê-lo, considerando que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, não assumindo a condição de acessórios em relação ao crédito principal;
  • B acolhê-lo, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, conforme se verifica no caso, o que legitima a habilitação de créditos e a execução em caráter individual;
  • C rejeitá-lo, pois a condenação do Estado Alfa ao pagamento de honorários advocatícios, de forma global, em sede de ação coletiva, consubstancia crédito único, não sendo possível o seu fracionamento em sede de execução;
  • D rejeitá-lo, salvo se a execução tiver sido instruída com elementos demonstrativos da prévia constituição e liquidação dos créditos individuais de cada beneficiário individual, sendo este o critério que irá direcionar a alvitrada divisão pro rata;
  • E acolhê-lo, pois a garantia de acesso à justiça está associada à necessidade de o advogado ser remunerado pelos serviços prestados, os quais, nas fases de liquidação e execução, devem ser considerados sob a ótica de cada beneficiário, daí a execução dos honorários em caráter pro rata.

Gabarito comentado da Questão 33 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Juiz de Direito - FGV (2023)

O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese no julgamento do RE 1.309.081 (Tema 1.142): “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do art. 100 da Constituição Federal.”

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