Questão 5 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Juiz de Direito - FGV (2023)

João, pai de Daniel, Maria, José e Paulo, morreu e deixou cinquenta milhões de reais em patrimônio. Não deixou testamento. Ficou constatado, por sentença penal condenatória transitada em julgado, que Daniel, aborrecido por ter perdido o cargo de presidente da empresa da família, envenenou o pai, causando-lhe a morte. Não houve ação cível para excluí-lo da herança. Daniel tem um filho chamado Peter, que terá que conviver com o fato de o pai ser um assassino. Maria renunciou à herança. Maria tem duas filhas: Paula e Poliana. José já era morto quando da morte do pai e tinha um filho Manoel. Paulo teve um infarto logo após receber a notícia de que seu pai havia sido envenenado pelo irmão e morrido. Não tinha filhos, apenas mulher, Cláudia, com quem foi casado pelo regime de separação absoluta e voluntária de bens.
Com base no enunciado, na legislação civil e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  • A Daniel herdará, já que não houve ação cível para excluí-lo da herança;
  • B Paula e Poliana herdarão como se Maria já fosse morta quando o pai morreu;
  • C Daniel não herdará, mas será o administrador dos bens do filho que herdará por cabeça;
  • D Cláudia não herdará porque o regime de bens não permite;
  • E Manoel herdará a quota-parte do pai.

Gabarito comentado da Questão 5 - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Vejamos cada uma das assertivas: Letra A - ErradaArt. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente [...].Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.Art. 1.815-A. Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art...

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