De acordo com o art. 40, § 1.º, da Lei Complementar n.º 73/1993, o parecer editado pelo advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. Com base nesse dispositivo legal, é correto afirmar que o referido parecer
- A não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
- B pode ser atacado, dada a sua natureza normativa, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
- C não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, em razão de sua natureza administrativa.
- D só pode ser objeto de controle de legalidade.
- E só pode ser atacado por meio de controle difuso de constitucionalidade.