Questão 53 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul (DPE-MS) - Defensor Público Substituto (2022)

Quanto ao recurso de embargos de declaração, é correto afirmar que:

  • A tem como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo admissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e fundamentadas no acórdão embargado;
  • B tem como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo admissível a sua oposição para provocar novo julgamento da lide;
  • C quando a tese autoral ou defensiva não for acolhida em sua integralidade, é admissível a interposição de embargos de declaração quanto ao mérito;
  • D a dúvida que enseja a declaração não é a dúvida subjetiva residente na mente do embargante, mas aquela objetiva, resultante da ambiguidade, dubiedade ou indeterminação das proposições.

Gabarito comentado da Questão 53 - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul (DPE-MS) - Defensor Público Substituto (2022)

A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, ou seja, a contradição entre a fundamentação e o dispositivo.Não pode ser considerada “contradição” a divergência entre a solução dada pelo órgão julgador e a solução que almejava o jurisdicionado.STJ. 1ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 27/06/2017.

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