Segundo o Decreto no 14.876/1991 que consolida as normas relativas ao ICMS no Estado do Pernambuco, em caso de importação promovida por contribuinte do ICMS, o elemento fundamental para a definição do local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto será o local
- A do desembaraço aduaneiro da mercadoria.
- B do desembarque da mercadoria em território nacional.
- C do domicílio da empresa importadora.
- D da repartição aduaneira onde se iniciar o processo de importação.
- E do estabelecimento onde ocorrer a entrada física.