Questões de Decreto nº 14.876 de 1991 - Consolidação da Legislação do ICMS (Legislação Estadual)

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Segundo o Decreto no 14.876/1991 que consolida as normas relativas ao ICMS no Estado do Pernambuco, em caso de importação promovida por contribuinte do ICMS, o elemento fundamental para a definição do local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto será o local

  • A do desembaraço aduaneiro da mercadoria.
  • B do desembarque da mercadoria em território nacional.
  • C do domicílio da empresa importadora.
  • D da repartição aduaneira onde se iniciar o processo de importação.
  • E do estabelecimento onde ocorrer a entrada física.

Considere o Decreto no 14.876/1991 que consolida as normas relativas ao ICMS no Estado do Pernambuco.

I. O fato de a operação com a mercadoria realizar-se entre estabelecimentos do mesmo titular não é suficiente para descaracterizar a incidência do imposto.

II. O imposto não incide na saída de mercadoria destinada a armazém geral e no retorno ao estabelecimento remetente, situados em Pernambuco ou em outras unidades federativas.

III. A suspensão é o instituto previsto na legislação tributária em que a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação é transferida para o adquirente.

IV. Tratando-se de prestação de serviço de comunicação, o local da prestação para os efeitos da cobrança do imposto e a definição do estabelecimento responsável é o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite.

Está correto o que se afirma em

  • A I e III, apenas.
  • B II e III, apenas.
  • C I e IV, apenas.
  • D I, II, III e IV.
  • E II e IV, apenas.

A empresa Asa Branca Ltda., da região do agreste pernambucano, enquadrada no regime do Simples Nacional, fabrica roupas para vaqueiros. Adquiriu matéria-prima de fornecedor pernambucano, enquadrado no regime normal de apuração, no valor de R$ 20.000,00, operação sujeita à alíquota de 17% e com tributação normal. Fabricou e vendeu um lote de calças de vaqueiro para uma loja de Recife/PE, do regime normal de apuração, pelo valor de R$ 50.000,00. A empresa Asa Branca está sujeita, pelo regime do Simples Nacional, a pagar um percentual de 11,61%, mais 0,5,% de IPI, totalizando o percentual de 12,11%. O percentual de ICMS embutido nesse valor será de 3,95%. Quanto ao crédito de ICMS nas operações descritas, de acordo com a Lei Complementar no 123/2006, é correto afirmar que

  • A a fábrica se credita de R$ 3.400,00 e a loja se credita de R$ 1.975,00.
  • B não haverá crédito de ICMS para as duas empresas citadas na questão.
  • C a fábrica se credita de R$ 790,00, valor limitado ao percentual de 3,95%, e a loja se credita de R$ 1.975,00.
  • D a fábrica não se credita e a loja se credita de R$ 1.975,00.
  • E a fábrica não se credita e a loja se credita de R$ 8.500,00.

À luz do Decreto no 14.876/1991, que consolida as normas relativas ao ICMS no Estado do Pernambuco, considere as situações a seguir.

I. Indústria fabricou um silo sob encomenda de um armazém geral pelo valor de R$ 80.000,00, assumindo a responsabilidade pela montagem e instalação pelo que cobrou mais R$ 20.000,00.

II. Empresa realizou a restauração completa de vários ônibus sinistrados da Viação Transbucana, cobrando um valor total de R$ 190.000,00, sendo R$ 130.000,00 a título de mão de obra e R$ 60.000,00 referente a partes e peças aplicadas.

III. Viação Transbucana efetuou transporte de passageiros em trajeto intramunicipal, no valor de R$ 200.000,00, e intermunicipal, no valor de R$ 500.000,00.

O valor total de operações e/ou prestações que será sujeito à incidência do ICMS é de

  • A R$ 640.000,00
  • B R$ 660.000,00
  • C R$ 770.000,00
  • D R$ 790.000,00
  • E R$ 860.000,00

Segundo o Decreto no 14.876/1991 e alterações, incide o imposto sobre a entrada, no território de Pernambuco, de energia elétrica e petróleo, inclusive sobre

  • A quaisquer lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando procedentes de outra unidade da Federação e destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.
  • B lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, devendo o imposto ser recolhido em partes iguais para as duas unidades da Federação envolvidas na operação.
  • C lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra unidade da Federação e destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.
  • D lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.
  • E quaisquer lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando procedentes de outra unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.