No exercício do seu cargo, um servidor público desvia tijolos e cimento de uma obra pública, sob sua responsabilidade técnica. Conforme o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, essa prática configura o crime de:
- A Contravenção administrativa.
- B Prevaricação.
- C Peculato.
- D Concussão.