Questão 92 Comentada - Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE) - Promotor de Justiça de Entrância Inicial - CESPE/CEBRASPE (2020)

Ao avaliar um pedido de autorização do uso de determinado agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos, autorizou o uso do produto. Para decidir, considerou que, no atual estágio do conhecimento científico, inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde.


Considerando-se que, nessa situação hipotética, o risco de exposição ao agrotóxico possa ser mensurado, é correto afirmar, com base na jurisprudência do STF, que a decisão do órgão ambiental está pautada no princípio

  • A da precaução.
  • B da prevenção.
  • C do limite.
  • D da equidade.
  • E do usuário-pagador.

Gabarito comentado da Questão 92 - Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE) - Promotor de Justiça de Entrância Inicial - CESPE/CEBRASPE (2020)

Como o dano pode ser mensurado estamos diante do princípio da prevenção e não da precaução.Princípio da prevenção: O princípio da prevenção gira em torno do risco conhecido. Isso é importante para distinguir tal princípio do princípio da precaução. Princípio da precaução: Aplica-se ao risco desconhecido, à incerteza científica e, por isso, essa diferenciação com o princípio da prevenção. Impõe o dever de cautela, de prudência diante de uma atividade cujos efeitos, riscos não sejam conhecidos.

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