Questão 52 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - VUNESP (2016)

A adoção de maiores de 18 anos

  • A pode ser feita diretamente no cartório extrajudicial, considerando a capacidade plena de todos os envolvidos.
  • B depende de intervenção do poder público e de sentença declaratória.
  • C depende de intervenção do poder público e de sentença constitutiva.
  • D foi revogada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que apenas regula a adoção de menores de 18 anos.

Gabarito comentado da Questão 52 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - VUNESP (2016)

A questão aborda a adoção de maiores de 18 anos, conforme previsto no art. 1.619 do Código Civil. A) A adoção não pode ser realizada diretamente no cartório extrajudicial, pois exige sentença judicial constitutiva e intervenção do poder público. Alternativa incorreta. B) A alternativa menciona sentença declaratória, quando na realidade a sentença exigida é constitutiva. Alternativa incorreta. C) Correta. A adoção de maiores de 18 anos depende efetivamente de intervenção do poder público e ...

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