A adoção de maiores de 18 anos
- A pode ser feita diretamente no cartório extrajudicial, considerando a capacidade plena de todos os envolvidos.
- B depende de intervenção do poder público e de sentença declaratória.
- C depende de intervenção do poder público e de sentença constitutiva.
- D foi revogada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que apenas regula a adoção de menores de 18 anos.