Questão 38 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público (2021)

O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma, em seu artigo 1º , que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. No restante do texto legal, a locução proteção integral reaparece, literalmente, como um dos princípios

  • A que se deve levar em conta na interpretação e aplicação do Estatuto.
  • B que orientam as linhas de cuidado dos serviços de saúde dirigidos à criança e ao adolescente.
  • C em que se baseia a formação técnico-profissional do adolescente.
  • D considerados na interpretação e aplicação nas normas de prevenção geral e especial.
  • E que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.

Gabarito comentado da Questão 38 - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público (2021)

Vejamos cada uma das assertivas:

A) ERRADA

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.


B) ERRADA

Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.


C) ERRADA

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III - horário especial para o exercício das atividades.


D) ERRADA

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.


E) CORRETA

Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;