De acordo com o Código de Ética da Administração Pública Estadual, Decreto nº 60.428/2014, as divergências entre os agentes da Administração serão solucionadas mediante coordenação
- A administrativa, cabendo manifestação pública sobre a matéria estranha à área de atuação de cada um, bem como críticas de ordem pessoal.
- B administrativa, não cabendo manifestação pública sobre a matéria estranha à área de atuação de cada um e nem críticas de ordem pessoal.
- C administrativa, cabendo manifestação pública sobre a matéria estranha à área de atuação de cada um, sendo vedado, porém, críticas de ordem pessoal.
- D judicial, cabendo manifestação pública sobre a matéria estranha à área de atuação de cada um, bem como críticas de ordem pessoal.
- E judicial, cabendo manifestação pública sobre a matéria estranha à área de atuação de cada um, sendo vedado, porém, críticas de ordem pessoal.