Questão 17 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Residência Jurídica - IBGP (2025)

Quem recebe o que não lhe era devido é obrigado a restituir, assim como quem indevidamente enriquece à custa de outrem é obrigado a restituir o indevidamente auferido. Tais hipóteses consistem em pagamento indevido e enriquecimento sem causa, respectivamente. Acerca dos institutos, assinale a alternativa CORRETA.

  • A Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, pela metade do lucro obtido.
  • B Terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
  • C Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
  • D Se o enriquecimento sem causa tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restitui-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor de mercado do bem, em dobro.

Gabarito comentado da Questão 17 - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Residência Jurídica - IBGP (2025)

Análise Técnica: A alternativa C está correta conforme o princípio da irrepetibilidade do pagamento espontâneo de dívida prescrita. O ordenamento jurídico veda a restituição quando o pagamento foi realizado com ciência da prescrição ou da inexigibilidade, por consagrar o princípio da soluti retentio - quem pagou dívida natural não pode repetir o pagamento. Fundamentação das demais alternativas: A) Incorreta: A indenização por obrigações de fazer/não fazer indevidamente pagas segue o regime...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium