Rafael, um empresário do setor imobiliário, celebrou um contrato de prestação de serviços com a construtora Edifica Ltda., comprometendo-se a pagar R$ 500.000,00 pela construção de um edifício comercial. O contrato previa que o pagamento seria feito em três parcelas, à medida que a obra avançasse.
Por um erro contábil, a equipe financeira de Rafael efetuou a quitação total do contrato antes da conclusão da obra, pagando integralmente os R$ 500.000,00 à construtora na primeira etapa da construção.
Ao perceber o erro, Rafael notificou a Edifica Ltda., exigindo a devolução do valor pago antecipadamente. A construtora, no entanto, alegou que já havia investido parte do valor no canteiro de obras, adquirido materiais e contratado mão de obra, além de ter destruído o título de crédito que garantia a dívida.
Diante dessa situação e com base nas regras do pagamento indevido previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A Rafael tem direito à restituição integral do valor pago indevidamente, pois a Edifica Ltda. não tinha direito de receber a totalidade do pagamento antes do prazo estabelecido no contrato.
- B A Edifica Ltda. não está obrigada a restituir o valor, pois já utilizou os recursos na execução parcial da obra e o pagamento indevido decorreu de erro exclusivo de Rafael.
- C Rafael só terá direito à restituição se comprovar que o pagamento indevido decorreu de um erro incontestável e involuntário da sua equipe financeira, independentemente de a Edifica Ltda. já ter utilizado os valores e inutilizado o título.
- D Se a Edifica Ltda. tiver recebido o pagamento indevido de boa-fé e utilizado o valor para despesas relacionadas à obra, Rafael não poderá exigir a devolução, mas terá direito de pleitear indenização equivalente ao prejuízo sofrido.
- E A Edifica Ltda. pode ser dispensada da restituição se comprovar que recebeu o pagamento indevido acreditando tratar-se de uma antecipação legítima e destruiu o título da dívida.