Conforme explica o MCASP, taxa e preço público são duas receitas distintas, e essa distinção está descrita na Súmula nº 545 do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das características das taxas é que elas
- A são também chamadas de tarifa de serviços prestados ou colocados à disposição do contribuinte diretamente pelo Estado.
- B decorrem da utilização de serviços públicos prestados originados de uma relação contratual regida pelo direito privado.
- C são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu.
- D decorrem de lei e servem para custear, naquilo que forem cobertos pelos impostos, os serviços públicos.