De acordo com o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, instituído nos termos do Decreto Municipal no 56.130/2015, a ocorrência de conflito de interesses
- A fica afastada quando o agente, embora agindo na defesa de interesse próprio, exerça opção tecnicamente adequada ao caso concreto.
- B dá-se apenas em relação a agentes políticos, incluindo Secretários Municipais, e dirigentes máximos de entidades da Administração indireta.
- C impõe o imediato afastamento do agente público de suas atribuições, não bastando a mera abstenção de participação na atividade conflitante.
- D independe do recebimento direto ou por meio de terceiros de qualquer ganho ou retribuição pelo agente público.
- E pressupõe, cumulativamente, a obtenção de benefício pessoal e prática de ação ou omissão em detrimento dos interesses da Administração.