Questão 9 Comentada - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde - FGV (2023)

A sociedade empresária XYZ celebrou contrato administrativo com o Estado, após oferecer, na licitação, a proposta mais vantajosa para o erário. Durante a execução do contrato administrativo, o Poder Público toma ciência de que a entidade fraudou o processo licitatório. Com efeito, a Administração Pública pretende deflagrar um processo de responsabilização, prestigiando-se o contraditório e a ampla defesa, mas está preocupada com os prazos prescricionais.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que a prescrição ocorrerá em

  • A oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, se restar demonstrado que a infração é permanente, do dia em que cessou a permanência, e, eventualmente, será suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
  • B oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, se restar demonstrado que a infração é permanente, do dia em que cessou a permanência, e, eventualmente, será suspensa pela celebração de acordo de leniência.
  • C oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, se restar demonstrado que a infração é permanente, do dia em que cessou a permanência, e será suspensa pela instauração do processo de responsabilização.
  • D cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e, eventualmente, será interrompida pela celebração de acordo de leniência.
  • E cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização.

Gabarito comentado da Questão 9 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde - FGV (2023)

A alternativa correta é: E - cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização.

A questão aborda a prescrição no processo administrativo de responsabilização, tema regulado pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

A lei define o prazo para a Administração Pública aplicar sanções por infrações em contratos administrativos.

O artigo 149 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o prazo prescricional para aplicar sanções administrativas por infrações relacionadas à licitação ou aos contratos dela decorrentes é de cinco anos.

Esse prazo começa a contar da ciência do ato ou fato que motivou a punição pela Administração.

O prazo prescricional pode ser interrompido pela instauração do processo de responsabilização.

A alternativa E está correta porque ela reflete o artigo 149, indicando o prazo de cinco anos após a ciência da infração e a interrupção do prazo com a instauração do processo.

Essa compreensão é essencial para garantir que o direito de punir da Administração Pública não se perca pelo tempo, sem que um processo seja iniciado para apurar a infração.