Questão 5 Comentada - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Juiz Federal Substituto - FGV (2023)

A Lei Y vedou aos servidores titulares de cargo efetivo de determinada agência reguladora o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa e direção político-partidária:

Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida norma é:
  • A inconstitucional, pois carece ao legislador ordinário a competência para dispor sobre o regime jurídico e planos de carreira dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos; 
  • B constitucional, pois assegura a observância aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e atende ao interesse público;
  • C inconstitucional, pois constitui melo desproporcional que não é apto a garantir a independência dos servidores da agência; 
  • D inconstitucional, pois restringe a liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão e viola o princípio da isonomia;
  • E constitucional, pois a agência reguladora, apesar de não se submeter aos princípios constitucionais aplicáveis a Administração Pública, deve observar as regras de compliance.

Gabarito comentado da Questão 5 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Juiz Federal Substituto - FGV (2023)

Tese fixada pelo STF:

É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária.

STF. Plenário. ADI 6033/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2023 (Info 1085).

CF/88 Art. 37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;