As cominações legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) alcançam
- A os agentes políticos apenas, pois os servidores somente se submetem às sanções previstas na legislação estatutária.
- B o terceiro que lesou o patrimônio público, ainda que sem a concorrência de agente público para o ato danoso.
- C o sucessor do causador do dano ao patrimônio público até o limite da herança.
- D o agente político, até 8 (oito) anos após o término do mandato.