As infrações ao Código de Ética do/a Assistente Social acarretarão penalidades, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais. Sobre as infrações e penalidades descritas no Código de Ética do/a assistente social, é CORRETO afirmar que:
- A A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 1 (um) ano.
- B A punibilidade do assistente social, por falta sujeita a processo ético e disciplinar, prescreve em (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo.
- C A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.
- D A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos cinco anos da suspensão.