O juiz poderá desconsiderar a personalidade de pessoa jurídica de fins econômicos, a requerimento da parte ou do Ministério Público,
- A somente quando se verificar a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos.
- B se, cobrada judicialmente, os bens da pessoa jurídica não forem suficientes para o pagamento do credor.
- C se ocorrer a transferência, entre os sócios e a sociedade, de ativos ou de passivos, sem efetivas contraprestações, salvo se de valor proporcionalmente insignificante.
- D se houver grupo econômico e uma das sociedades que o integra deixar de cumprir obrigação pecuniária.
- E quando houver expansão ou alteração da finalidade original da atividade específica da pessoa jurídica.