Questão 40 do Concurso Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde - FGV (2023)

Pedro, ocupante de imóvel público pertencente à União, foi citado em ação de reintegração de posse movida por Paulo, valendo-se de procedimento especial disciplinado pelo Código de Processo Civil.

Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023, Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do local.

Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.

Em tal caso, é possível afirmar que

  • A não é viável a propositura de ação possessória por particular em face de outro particular, por se tratar de imóvel público.
  • B a União detém legitimidade e interesse para intervir na ação, podendo deduzir o domínio como matéria defensiva.
  • C o procedimento especial das ações possessórias é inaplicável no caso, eis que a ação foi proposta mais de ano e dia a contar do início da posse de Paulo.
  • D embora detentores do imóvel, Paulo e Pedro poderão requerer indenização por benfeitorias em face da União, desde que realizadas de boa-fé.
  • E não é viável o pedido contraposto de proteção possessória formulado por Pedro em contestação, o qual deve ser demandado por meio de ação própria.