De acordo com o Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.884/2004, o crédito tributário poderá ser parcelado
- A em 30 prestações, apenas nos casos de doação de bem imóvel, quando apurado e declarado na DIEF-ITCMD pelo próprio sujeito passivo.
- B em 60 prestações, apenas nos casos de doação de bem imóvel rural, quando exigido por notificação fiscal.
- C e o pedido de parcelamento do imposto será considerado aprovado no ato da quitação da primeira parcela.
- D e, tratando-se de pessoa natural comprovadamente pobre, será concedido parcelamento extraordinário, cujas prestações mensais não excedam o valor de R$ 75,00.
- E em 36 prestações, quando exigido por notificação fiscal, restrito aos casos de doação de bem imóvel rural, ou de instituição de direitos reais a eles relativos, quando os referidos bens se localizarem na faixa de fronteira internacional do Estado.