Questões de Decreto Estadual nº 2.884 de 2004 - Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina - RITCMD-SC (Legislação Estadual)

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Américo, proprietário de bem imóvel localizado em Joinville/SC, instituiu, em 2015, usufruto vitalício desse bem em favor de seu primo Antenor. Em 2016, Américo vendeu a nua-propriedade do referido bem a Carlos, seu amigo, domiciliado em São Paulo. Em 2017, Antenor veio a falecer, extinguindo-se, assim, os direitos de usufruto que ele tinha em relação ao referido imóvel.


Com base no Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.884/2004,

  • A não há incidência do ITCMD na extinção de direito de usufruto.
  • B o ITCMD devido pela extinção do referido usufruto não é devido ao Estado de Santa Catarina, porque Carlos não é domiciliado neste Estado.
  • C o contribuinte do ITCMD devido é o espólio de Antenor.
  • D a alíquota do ITCMD, nos casos de instituição e extinção de direito real, é de 4%.
  • E a base de cálculo do imposto devido em razão da extinção do usufruto será reduzida para 50% do valor venal do bem.

De acordo com o Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.884/2004, o crédito tributário poderá ser parcelado

  • A em 30 prestações, apenas nos casos de doação de bem imóvel, quando apurado e declarado na DIEF-ITCMD pelo próprio sujeito passivo.
  • B em 60 prestações, apenas nos casos de doação de bem imóvel rural, quando exigido por notificação fiscal.
  • C e o pedido de parcelamento do imposto será considerado aprovado no ato da quitação da primeira parcela.
  • D e, tratando-se de pessoa natural comprovadamente pobre, será concedido parcelamento extraordinário, cujas prestações mensais não excedam o valor de R$ 75,00.
  • E em 36 prestações, quando exigido por notificação fiscal, restrito aos casos de doação de bem imóvel rural, ou de instituição de direitos reais a eles relativos, quando os referidos bens se localizarem na faixa de fronteira internacional do Estado.