Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que:
- A a arbitragem é o único meio alternativo de prevenção e resolução de controvérsias aplicável às contratações da Administração Pública.
- B a arbitragem será sempre em língua portuguesa.
- C a arbitragem será de direito ou de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
- D ainda que não haja cláusula compromissária no contrato original, este poderá ser aditado para permitir o emprego de arbitragem.
- E é vedado o emprego de árbitros estrangeiros.