A Lei Complementar no 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestes da fauna e da flora. Assim, é competência exclusiva do município
- A gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado.
- B elaborar o plano diretor, observando os zoneamentos ambientais.
- C exercer o controle e fiscalizar empreendimento localizados em terras indígenas.
- D aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre.