Questão 2 Comentada - Controladoria Geral da União (CGU) - Auditor Federal de Controle Externo (2022)

Maria, juíza federal, pela quinta vez alternada, faz parte da lista tríplice para promoção por merecimento a um dado Tribunal Regional Federal.
Ao receber a lista, o presidente da República consultou sua assessoria a respeito de uma possível preferência de Maria em relação aos dois outros integrantes da lista, sendo-lhe corretamente informado que:

  • A não há preferência no caso descrito, pois Maria figurou cinco vezes, de modo alternado, na lista para promoção por merecimento;
  • B Maria deve ser obrigatoriamente promovida, por ter figurado cinco vezes alternadas na lista para promoção por merecimento;
  • C há preferência, mas o chefe do Poder Executivo pode deixar de promover Maria mediante ato devidamente fundamentado;
  • D não há preferência, na situação narrada, na promoção de instância, pois só há preferência na promoção para uma entrância superior;
  • E não há preferência, pois a competência constitucional do chefe do Poder Executivo somente observa balizamentos nas situações expressamente indicadas.

Gabarito comentado da Questão 2 - Controladoria Geral da União (CGU) - Auditor Federal de Controle Externo (2022)

CF/88, Art. 93 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

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