Em um determinado processo administrativo, sujeito ao regime jurídico estabelecido na Lei no 9.784/1999, João é sancionado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal. Nada obstante, um ano e onze meses após à prolação da decisão, surgem circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.784/99, é correto afirmar que o processo administrativo poderá ser revisto
- A observado o prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, a pedido do interessado ou de ofício, sendo certo que da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.
- B observado o prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, a pedido do interessado, sendo certo que da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
- C observado o prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, a pedido do interessado, sendo certo que da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.
- D a qualquer tempo, a pedido do interessado ou de ofício, sendo certo que da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
- E a qualquer tempo, a pedido do interessado, sendo certo que da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.