Questão 80 do Concurso Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) - Delegado de Polícia - 2ª prova - UEG (2013)

A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando

  • A o dano é causado por incapaz e as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de repará-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
  • B o autor do dano, por culpa de terceiro, ingressar com ação regressiva para reaver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
  • C a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.
  • D a reparação civil nasceu da prática de crime, contravenção ou infração administrativa.