Questão 218 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2022)

Em um mesmo contexto, por meio de uma ação fracionada, Carlos praticou dois crimes autônomos cujas sanções penais, previstas no Código Penal, são de pena privativa de liberdade e pena de multa cumulativa. No momento de fixar a multa de cada um dos crimes, reconhecido o concurso formal, o magistrado aplicou a pena máxima de 360 dias para ambas as infrações penais, sendo determinado que o valor do dia-multa seria o máximo de 05 salários-mínimos, considerando, em ambos os momentos, a gravidade em concreto do delito. A pena privativa de liberdade aplicada, contudo, por não ultrapassar 04 anos, foi substituída por duas restritivas de direitos.

Carlos, intimado da sentença, procura você, como advogado(a), informando não ter condições de arcar com a multa aplicada, já que recebe apenas R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Na ocasião, o(a) advogado(a) de Carlos deverá esclarecer ao seu cliente que 

  • A poderá ser buscada a redução do valor do dia-multa e da quantidade de dias aplicada, tendo em vista que em ambos os momentos deverá considerar o magistrado a capacidade econômica financeira do réu e não a gravidade em concreto do fato, podendo o próprio juiz do conhecimento deixar de aplicar multa com base na situação de pobreza do acusado.
  • B poderá ser buscada a redução do valor do dia-multa, que deverá considerar a capacidade econômica financeira do agente, ainda que a quantidade de dias-multa possa valorizar a gravidade em concreto do fato.
  • C poderá haver conversão da pena de multa em privativa de liberdade em caso de não pagamento injustificado da mesma.
  • D poderá a pena de multa de um dos delitos ser majorada de 1/6 a 2/3, de acordo com as previsões do Código Penal, diante do concurso formal de crimes, afastada a soma das penas.

Gabarito comentado da Questão 218 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2022)

Análise Técnica: A alternativa correta é a B, conforme previsto no sistema trifásico de dosimetria da pena. A fixação da pena de multa obedece a dois critérios distintos e sucessivos: 1. Quantidade de dias-multa: Nesta primeira fase, o juiz estabelece o número de dias com base na gravidade concreta do fato, observando os critérios gerais do art. 59 do CP. No caso de concurso formal (art. 70, CP), aplica-se a pena mais grave, podendo aumentá-la até a metade. O magistrado, portanto, atuou co...

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