O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: (Art. 46, CTN)
- A A sua doação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
- B A sua arrematação, quando utilizado ou abandonado e levado a leilão.
- C A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
- D A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a concurso.