Conforme a Lei nº 8.666/1993, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, situação na qual caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
- A caução em dinheiro, em títulos da dívida pública ou fidejussória.
- B caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
- C seguro-garantia.
- D seguro-garantia e fiança bancária.
- E caução em dinheiro ou fidejussória.