De acordo com o exposto na Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional − LDB), Art. 23, no que tange à organização da educação básica, está estabelecido o seguinte: que a mesma pode organizar-se de todas as formas abaixo, EXCETO:
- A grupos não-seriados.
- B períodos bimestrais.
- C por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
- D séries anuais.