Questão 100 Comentada - Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) - Procurador de Contas - CESPE/CEBRASPE (2019)

De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional a cobrança de taxa

  • A para custeio de serviço de iluminação pública.
  • B para o custeio de serviço de limpeza de logradouros públicos.
  • C de fiscalização em função da área de estabelecimento.
  • D de localização e funcionamento em função do número de empregados de uma empresa.
  • E para emissão ou remessa de guia de pagamento de outros tributos.

Gabarito comentado da Questão 100 - Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) - Procurador de Contas - CESPE/CEBRASPE (2019)

a) A iluminação pública não se trata de serviço específico e divisível. Logo, não pode ser fato gerador de taxa. Nesse caso, há uma contribuição especial (COSIP), prevista no art. 149-A, CF. Errado.b) Limpeza pública não é serviço específico e divisível. Logo, não pode ser fato gerador de taxa. Errado.c) O STF entende que a área do estabelecimento pode ser um dos elementos para definir o valor da taxa de fiscalização. (RE 856185 AgR / PR). Correto.d) O número de empregados não pode servir com...

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