De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional a cobrança de taxa
- A para custeio de serviço de iluminação pública.
- B para o custeio de serviço de limpeza de logradouros públicos.
- C de fiscalização em função da área de estabelecimento.
- D de localização e funcionamento em função do número de empregados de uma empresa.
- E para emissão ou remessa de guia de pagamento de outros tributos.