Juliano, adolescente de 14 anos, pratica ato infracional análogo a crime de furto. Após apresentação ao Ministério Público e realização da oitiva informal, o promotor de Justiça concede remissão ao adolescente, submetendo o procedimento à apreciação da autoridade judiciária, para fins de homologação. O juiz da Infância e da Juventude discorda da remissão concedida, entendendo que a hipótese enseja o oferecimento de Representação em face do adolescente pelo Ministério Público. O processo é remetido ao procurador-geral de Justiça, que ratifica a remissão concedida pelo promotor de Justiça, remetendo os autos ao magistrado.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- A o procurador-geral de Justiça não possui atribuição no caso narrado, cabendo ao magistrado devolver o processo ao promotor de Justiça, para que ofereça Representação;
- B o ato infracional análogo a furto, por ser praticado sem grave ameaça ou violência à pessoa, não pode ensejar o oferecimento de Representação em face do adolescente;
- C a remissão é faculdade procedimental exclusiva do Ministério Público, inexistindo a previsão legal de sua concessão pelo juiz;
- D no caso narrado, após a devolução dos autos pelo procurador-geral de Justiça, estará a autoridade judiciária obrigada a homologar a remissão;
- E a remissão prevalece para efeito de antecedentes infracionais, podendo incluir a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto.