Questão 23 Comentada - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Juiz Federal Substituto - FGV (2023)

Orlando e Frederico intermediaram a ida para Amsterdã de três mulheres, maiores de idade, que estavam insatisfeitas com os rendimentos econômicos no Brasil, para trabalhar como profissionais do sexo. Não existiu nenhuma violência ou fraude e houve o pagamento do valor acordado pela intermediação.

Nos termos da legislação brasileira, tal situação fática configura:
  • A fato atípico;
  • B crime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do CP);
  • C crime de rufianismo (Art. 230 do CP);
  • D crime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP);
  • E crime de promoção de migração ilegal (Art. 232-A do CP).

Gabarito comentado da Questão 23 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Juiz Federal Substituto - FGV (2023)

A conduta descrita na situação hipótese contida no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao disposto no artigo 228 do Código Penal, configurando o delito de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, segundo o qual induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone.

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