Questão 3 Comentada - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça - MPE-BA (2018)

Tendo em vista os direitos e garantias fundamentais positivados na Constituição Federal de 1988, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:
  • A É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, a fim de assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
  • B É cabível o habeas data para a obtenção de dados acerca do pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
  • C O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
  • D Não viola o direito fundamental à liberdade de expressão, dispositivo legal que, com o escopo de tutelar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, confira à Administração Pública a competência de fixar os horários permitidos de realização de diversões públicas e de exibição de programas de rádio e televisão.
  • E A quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos de investigados pode ser validamente decretada por Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que haja deliberação fundamentada e indicação da necessidade objetiva da adoção de tal medida extraordinária.

Gabarito comentado da Questão 3 - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça - MPE-BA (2018)

Todas as assertivas tratam de julgados recentes do STF. Vejamos:Letra A - CorretaRE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/8/2015 (Info 794). Letra B - CorretaRE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790). Letra C - CorretaARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860). Letra D - Errada(ADI 2404, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgad...

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