Questão 3 Comentada - Receita Federal do Brasil (Receita Federal) - Analista Tributário da Receita Federal - ESAF (2009)

O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que:

  • A Estados e Municípios não possuem competência tributária residual.
  • B Terão de ser, necessariamente, não-cumulativos.
  • C Não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos já discriminados na Constituição Federal.
  • D Caso sejam instituídos por meio de medida provisória, esta deverá ser convertida em lei até o último dia útil do exercício fi nanceiro anterior ao de início de sua cobrança.
  • E Para a instituição de tais impostos, há que se respeitar o princípio da anterioridade.

Gabarito comentado da Questão 3 - Receita Federal do Brasil (Receita Federal) - Analista Tributário da Receita Federal - ESAF (2009)

A ESAF, conhecida por suas questões complexas e que exploram ementas do STF, também apresenta questões simples. Este é um exemplo, exigindo conhecimento direto do texto constitucional. O tema é a competência residual da União para instituir impostos residuais, conforme o art. 154, I, da Constituição. A União pode criar, por meio de lei complementar, impostos residuais, ou seja, impostos não previstos em sua competência, desde que sejam não cumulativos e não possuam fato gerador ou base de cál...

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