Questão 2 Comentada - Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) - Agente Fiscal de Rendas - FCC (2013)

Simão, comerciante estabelecido na capital do Estado, requereu, perante a autoridade competente, licença para funcionamento de um novo estabelecimento. Embora o interessado não preenchesse os requisitos fixados na normatização aplicável, a
Administração, levada a erro por falha cometida por funcionário no procedimento correspondente, concedeu a licença. Posteriormente, constatado o equívoco, a Administração

  • A somente poderá desfazer o ato judicialmente, em face da preclusão administrativa.
  • B poderá revogar o ato, com base em razões de conveniência e oportunidade, sem prejuízo da apreciação judicial.
  • C deverá anular o ato, não podendo a anulação operar efeito retroativo, salvo comprovada má-fé do beneficiário.
  • D deverá revogar o ato, preservando os efeitos até então produzidos, desde que não haja prejuízo à Administração.
  • E deverá anular o ato, produzindo a anulação efeitos retroativos à data em que foi emitido o ato eivado de vício não passível de convalidação.