De acordo com o art. 93 do ECA, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato ao Juiz da Infância e da Juventude em até:
- A doze horas.
- B vinte e quatro horas.
- C trinta e seis horas.
- D quarenta e oito horas.
- E setenta e duas horas.