Questão 3 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto - FGV (2025)

Rodomildo é um rico empresário, cujo domicílio sempre foi em Florianópolis. Falece em 2022, deixando dois imóveis em Londres e uma conta offshore em um paraíso fiscal. O inventário é distribuído a uma das varas de sucessão de Florianópolis.
Nesse caso, consideradas as regras da LINDB e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

  • A regerá a sucessão a lei do último domicílio do falecido, de modo que tanto os imóveis quanto a conta offshore poderão ser trazidos ao inventário;
  • B embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, a disciplina dos bens imóveis é a do país em que se situem, de modo que só a conta offshore poderá ser trazida ao inventário;
  • C embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, a disciplina dos bens móveis é a do país em que se situem, de modo que só os imóveis poderão ser trazidos ao inventário;
  • D embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras regras de conectividade interespacial, de modo que nem os imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos, para qualquer fim, ao inventário;
  • E embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras regras de conectividade interespacial, de modo que nem os imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos para o inventário, mas apenas considerados, em seu valor nominal, para eventual acertamento de legítimas.

Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto - FGV (2025)

A análise da questão sucessória internacional, envolvendo bens situados no exterior, exige a aplicação coordenada das normas da LINDB e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A seguir, detalha-se a justificativa para cada alternativa.

Letra A - Incorreta

A premissa de que todos os bens seriam trazidos ao inventário para partilha no Brasil está equivocada. Conforme o Art. 8º da LINDB (lex rei sitae), a lei que rege os bens imóveis é a do país onde estão situados. O STJ, no julgamento do REsp 1.362.400/SP, pacificou o entendimento de que imóveis no exterior não podem ser partilhados pela justiça brasileira, embora seus valores devam ser considerados no processo para o correto acertamento da legítima dos herdeiros necessários.


Letra B - Incorreta

Embora a alternativa reconheça corretamente que a lei estrangeira rege os imóveis, ela erra ao concluir que estes seriam completamente excluídos do inventário. A jurisprudência do STJ é clara: ainda que não possam ser partilhados no Brasil, os imóveis no exterior devem ser arrolados e ter seu valor considerado para fins de colação e equalização dos quinhões hereditários.


Letra C - Incorreta

Esta alternativa inverte as regras de conexão. A sucessão de bens móveis, como regra geral, é regida pela lei do último domicílio do falecido (mobilia sequuntur personam). A lei da situação do bem (lex rei sitae) aplica-se, primariamente, aos bens imóveis.


Letra D - Correta

A alternativa capta a complexidade da situação ao afirmar que a regra do último domicílio do falecido para reger a sucessão não é absoluta. Ela é excepcionada por outras regras de conexão, como a da localização dos bens. Assim, a sucessão dos imóveis é determinada pela lei do local onde se encontram. Da mesma forma, contas bancárias offshore estão sujeitas à legislação e à jurisdição do país onde a instituição financeira está sediada, o que impede a partilha direta pelo juiz brasileiro. Portanto, a jurisdição brasileira, embora competente para processar o inventário como um todo, reconhece a sua limitação para efetivar a partilha de bens sob a soberania de outros Estados.


Letra E - Incorreta

A afirmação é imprecisa ao não diferenciar adequadamente o tratamento dos bens. Conforme a jurisprudência, o valor dos imóveis no exterior deve, sim, ser considerado para o ajuste da partilha. Já os bens móveis e as contas offshore, embora regidos pela lei do domicílio do falecido quanto à vocação hereditária, têm sua partilha efetiva dependente da cooperação e das regras da jurisdição estrangeira, sendo seus valores considerados no Brasil para o cálculo e acertamento das legítimas.