Reinaldo era sócio da XPTO Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em 2020, foi condenado, por sentença transitada em julgado, pelo crime de lesão corporal leve contra sua esposa no âmbito da Lei Maria da Penha. Em 2023, após ele anunciar sua candidatura para as eleições da diretoria que aconteceriam no ano de 2024, sobrevém alteração no estatuto da sociedade para vedar que pessoas condenadas por violência doméstica pudessem ocupar cargos diretivos.
Nesse caso, à luz das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente seu Art. 6º, a nova disposição:
- A não poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria a coisa julgada penal;
- B não poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria o ato jurídico perfeito;
- C não poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria o direito adquirido;
- D poderá prejudicar Reinaldo, uma vez que não produz efeito ultrativo, na medida em que apenas comina efeitos futuros a fatos passados, de modo que sequer se poderia falar em sua retroatividade;
- E poderá prejudicar Reinaldo, embora produza efeito ultrativo, na medida em que comina efeitos futuros a fatos passados, tratando-se de retroatividade mínima, plenamente admissível.