De acordo com a Lei estadual n.º 13.888/2011, que instituiu o sistema de gestão ética, de controle público e de transparência do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Sul, a sugestão de ações de melhoria para evitar a reincidência de manifestações relativas a ineficiências da máquina estatal consiste em atribuição
- A da Subchefia de Ética.
- B da Comissão de Ética.
- C da Ouvidoria-Geral do estado.
- D da Secretaria Executiva.
- E do Conselho de Ética Pública.