Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal abordou o veículo automotor conduzido por João na BR 319, em razão do excesso de velocidade constatado. Durante a abordagem, João, dolosamente, entregou aos policiais um documento de identificação próprio, emitido pelo estado do Amazonas, que, no entanto, fora alterado por terceira pessoa, sem qualquer participação sua, direta ou indireta. Contudo, João, muito nervoso e ciente dos direitos constitucionais que possui, acabou por confessar aos policiais que o documento era falso.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, João responderá pelo crime de:
- A falsificação de documento público, a ser processado e julgado na Justiça Federal;
- B uso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;
- C falsidade ideológica, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;
- D falsa identidade, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;
- E uso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Federal.